terça-feira, 7 de abril de 2015

Morador de bairro sem coleta seletiva fica livre da multa 'da lei da sacolinha'


No terceiro dia em que a nova "lei das sacolinhas" está em vigor na cidade de São Paulo, a Prefeitura anunciou que a lei terá exceções tanto para lojistas quanto para moradores da cidade(veja resumo no vídeo acima).

O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei.  Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.
A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser enquadrado"
Simão Pedro,
secretário municipal de Serviços
No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não possuem serviço de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será aplicada.

“A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser enquadrado”, afirmou.

Em São Paulo, os distritos de Parelheiros, Jardim Ângela, Perus, Raposo Tavares, Lajeado, Marsilac, Cidade Líder, Guaianases, Iguatemi e Jardim Helena, não possuem nenhum tipo de coleta seletiva.
ENTREGA VOLUNTÁRIA
saiba onde deixar lixo reciclável

1) Baixe arquivo em PDF com lista de pontos na Zona Norte, Oeste, Centro e nas subprefeituras Mooca e Pena.

2) Baixe arquivo em PDF com lista de pontos na Zona Sul e parte da Zona Leste.
 
Já em 11 bairros como o Jaçanã, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí, Tremembé, Jaraguá, Pirituba, Aricanduva e Itaim Paulista a coleta seletiva é feita de forma parcial, em apenas algumas ruas, por cooperativas conveniadas com a Prefeitura.

“O cidadão que mora no distrito que a coleta seletiva é universalizada [em todas as vias] todos eles estão enquadrados. Agora, onde a cooperativa não passa eu não tenho como cobrar esse cidadão”, explicou.

Apesar da lei ser válida em todo o município, nos distritos onde a coleta seletiva for parcial, o morador também não poderá receber multa pelo descarte irregular, mas a orientação é que ele procure um Ecoponto para deixar o resíduo separado ou cooperativa.
“Aquele que não tem coleta seletiva, mas quer fazer a reciclagem, que quer separar em casa, tem alternativa para ter um descarte correto, não precisa descartar de qualquer forma”, justificou. Uma opção nesse caso são os ecopontos ou no pontos de entrega voluntária (veja acima os pontos de entrega voluntária).

Multas
A lei das sacolinhas passou a vigorar no último domingo (5), com início de fiscalização e início das multas. No entanto, nenhuma multa foi aplicada até a manhã desta terça-feira (7).

“A informação que eu tenho da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que fiscaliza os crimes ambientais, a infração a essa lei é considerada crime ambiental, é que até ontem não houve nenhuma denúncia e não houve a aplicação de nenhuma multa”, afirmou o secretário Simão Pedro.

A fiscalização está sendo realizada pelos fiscais da Secretaria do Verde e Meio Ambiente através do recebimento de denúncias pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da Prefeitura, pela internet ou telefone.

O secretário municipal de Serviços voltou a mencionar uma frase dita pelo prefeito Fernando Haddad (PT) de que a intenção não é fazer uma “indústria de multas”, mas conscientizar a população.
“Volto a insistir que não é interesse nosso incentivar multa, nosso interesse é na conscientização, na boa prática ambiental ao consumo, no incentivo a coleta seletiva e a reciclagem. Queremos a conscientização não só do cidadão comum, mas principalmente do comerciante que ajuda gerar muitos resíduos na cidade”, disse.
Toni Santos - programa Ação&informação - Rádio futura f 87,5
Fonte: G1 /NOTÍCIAS- acessado em 07/04/15
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/04/morador-de-area-sem-coleta-seletiva-fica-livre-da-multa-da-lei-da-sacolinha.html

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